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  1. Art. 227. da Constituição da República Federativa do Brasil

    Jul 13, 2010 · Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à …

  2. Art. 227 da Constituição Federal de 88 | Jusbrasil

    Dec 14, 2025 · 2. A Constituição de 1988 , no art. 227 , estabeleceu novos paradigmas para a disciplina dos direitos de crianças e de adolescentes, no que foi em tudo complementada pelo Estatuto da …

  3. STF - Constituição Federal do Brasil

    The article 227 of the Brazilian Federal Constitution emphasizes the protection and rights of children and adolescents.

  4. Art. 227 da Constituição Federal /1988 - jurishand.com

    Veja o texto completo: Art. 227 da Constituição Federal /1988 no JurisHand AI. Acesse legislação com análise inteligente!

  5. CF - Art. 227 - Constituição Federal do Brasil - Smartlex

    A Constituição Federal do Brasil estabelece, em seu artigo 227, um pilar fundamental para a sociedade brasileira: a absoluta prioridade na proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

  6. CF/88 - Constituição Federal de 1988, Art. 227 - LEGJUR.COM

    Abra a ADCT/88 em nova aba. Direitos da criança, do adolescente e do jovem Art. 227

  7. Supremo Tribunal Federal

    O Estado tem o dever de assegurar à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar (art. 227, caput, da Constituição do Brasil). O objetivo maior da Lei 8.069/1990 é a proteção integral à criança …

  8. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à …

  9. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a …

  10. ARTIGO 227 - Constituição Federal 1988 - Família Acolhedora - IGA

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à …